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Recurso interposto em 1 de agosto de 2012 - Klizli / Conselho

(Processo T-336/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yousef Klizli (Damasco, Síria) (representante: Z. Garkova-Lyutskanova, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), na medida em que respeita ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) n.° 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3), na medida em que respeita ao recorrente; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

Em primeiro lugar, alega ter sido erradamente incluído na lista de pessoas que prestam apoio financeiro ao regime.

Em segundo lugar, alega que os atos do Conselho impugnados foram adotados sem qualquer fundamento legal e violam o dever de fundamentação, o direito a um processo equitativo, o direito a uma proteção judicial efetiva e o direito de propriedade; além disso, violam o princípio da proporcionalidade e o bom nome do recorrente.

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