Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 – Bracalente / Comissão
(Processo F-20/11)
(Função pública – Pessoas que reivindicam a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia – Recurso – Inadmissibilidade manifesta – Inobservância da tramitação processual pré-contenciosa)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gianpaolo Bracalente (Ispra, Itália) (representante: S. Costantino, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido do recorrente para que lhe seja reconhecido o estatuto de agente da União Europeia.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
G. Bracalente suporta as suas próprias despesas.