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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 – Bracalente / Comissão

(Processo F-20/11)

(Função pública – Pessoas que reivindicam a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia – Recurso – Inadmissibilidade manifesta – Inobservância da tramitação processual pré-contenciosa)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gianpaolo Bracalente (Ispra, Itália) (representante: S. Costantino, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido do recorrente para que lhe seja reconhecido o estatuto de agente da União Europeia.    

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

G. Bracalente suporta as suas próprias despesas.