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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2011 - Al-Chihabi/Conselho

(Processo T-593/11 R)

("Processo de medidas provisórias - Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Inexistência de um prejuízo grave e irreparável")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fares Al-Chihabi (Alep, Síria) (representantes: L. Ruessmann e W. Berg, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Objeto

No essencial, pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.° 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1), da Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 269, p. 33), e do Regulamento (UE) n.° 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18), na medida em que estes atos são aplicáveis ao recorrente.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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