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Recurso interposto em 20 de Maio de 2010 -Itália/Comissão

(Processo T-239/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Républica de Itália (Representantes: G. Palmieri, avvocato dello Stato, P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular, nos termos do artigo 264.º TFUE, a nota de débito n.º 3241001630 da Comissão Europeia, DG Política Regional, de 1 de Março de 2010, recebida em 11 de Março de 2010, emitida na sequência da Decisão C (2009) 10350 da Comissão Europeia, de 22 de Dezembro de 2009, notificada em 23 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) destinada à Itália para o programa operativo POR Puglia Objectivo 1 2000-2006.

condenar Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-223/10, Regione Puglia/Commissão.

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