Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 – Achema e Lifosa/Comissão
(Processo T-300/19) 1
[«Auxílios de Estado – Mercado da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renovável – Auxílios ao funcionamento – Decisão que declara um regime de auxílio compatível com o mercado interno no termo da fase preliminar de exame – Artigo 107.º, n.º 3, alínea c), TFUE – Violação dos direitos processuais – Enquadramento comunitário de 2008 dos auxílios estatais a favor do ambiente – Orientações de 2014 relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 – Artigo 30.º TFUE – Artigo 110.º TFUE – Conjunto de indícios concordantes»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Achema AB (Jonava, Lituânia) e Lifosa AB (Kedainiai, Lituânia) (representantes: E. Righini e N. Solárová, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República da Lituânia (representantes: K. Dieninis e R. Dzikovič, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2018) 9209 final da Comissão, de 8 de janeiro de 2019, no processo SA.45765 (2018/NN) Auxílios de Estado, relativa a um regime de auxílio executado pela República da Lituânia em benefício dos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renovável (JO 2019, C 61, p. 1).
Dispositivo
É anulada a Decisão C(2018) 9209 final da Comissão, de 8 de janeiro de 2019, no processo SA.45765 (2018/NN) Auxílios de Estado, relativa a um regime de auxílio executado pela República da Lituânia em benefício dos produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renovável.
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Achema AB e pela Lifosa AB.
A República da Lituânia suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 238, de 15.7.2019.