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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2013 – Spar Österreichische Warenhandels / Comissão

(Processo T-405/08)1

[«Concorrência – Concentrações – Comércio de produtos de consumo corrente – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum – Compromissos – Erro manifesto de apreciação – Direito de audição – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Spar Österreichische Warenhandels AG (Salzburgo, Áustria) (representantes: inicialmente A.-H. Bischke, S. Brack e D. Bräunlich, depois A.-H. Bischke e D. Bräunlich, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Noë, N. von Lingen e O. Weber, depois S. Noë e N. von Lingen, agentes, assistidos por M. Buntschek, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Billa AG (Wiener Neudorf, Áustria) (representantes: H. Wollmann, G. Drauz e F. Urlesberger, advogados)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão, de 23 de junho de 2008, que declarou compatível com o mercado comum a operação de concentração pela qual a Billa AG adquiriu o controlo exclusivo da Adeg Österreich Handels AG (processo COMP/M.5047 – REWE/ADEG), sob reserva do cumprimento dos compromissos propostos, em virtude do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Spar Österreichische Warenhandels AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão e da Billa AG.

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1 JO C 6 de 10.01.2009