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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2013 – Fluorsid e Minmet/Comissão

(Processo T-404/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado mundial do fluoreto de alumínio – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Intempestividade – Inadmissibilidade – Fixação dos preços e repartição dos mercados – Prova da infração – Direitos de defesa – Definição do mercado em causa – Coimas – Gravidade da infração – Orientações para o cálculo das coimas de 2006»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Fluorsid SpA (Assemini, Itália); e Minmet financing Co. (Lausana, Suíça) (representantes: L. Vasques e F. Perego, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, C. Cattabriga e K. Mojzesowicz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 3043 da Comissão, de 25 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.180 – Fluoreto de alumínio), que diz respeito a um cartel no mercado mundial do fluoreto de alumínio, incidindo na fixação dos preços e na repartição dos mercados à escala mundial e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Fluorsid SpA e a Minmet financing Co. são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 301, de 22.11.2008.