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Recurso interposto em 26 de janeiro de 2024 – LGAI Technological Center e jtsec Beyond IT Security/EUSPA

(Processo T-41/24)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: LGAI Technological Center, SA (Cerdanyola del Vallés, Espanha), jtsec Beyond IT Security, SL (Granada, Espanha) (representantes: X. Codina García-Andrade, J. Martínez Gimeno e M. Vélez Fraga, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia para o Programa Espacial

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão de 16 de janeiro de 2024 da Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA), tomada no âmbito do concurso público EUSPA/OP/01/23;

Condenar a EUSPA nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alegam a violação do artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»).

Em apoio deste fundamento, alegam que a EUSPA declarou inadmissíveis as alegações das recorrentes antes de adotar a decisão de rejeitar a sua proposta. Uma vez que a decisão é individual e desfavorável, a EUSPA devia ter identificado qual foi a sua preocupação e devia ter dado às recorrentes a oportunidade de fazer valer os seus direitos.

Com o segundo fundamento, alegam a violação do dever de fundamentação imposto pelos artigos 170.º do Regulamento Financeiro 1 , 296.º TFUE e 41.º da Carta.

Em apoio deste fundamento, alegam que a fundamentação da decisão é insuficiente e vaga ao não expressar quais os aspetos concretos que levaram a EUSPA a considerar que o requisito da elegibilidade não estava preenchido, o que implica a exclusão da proposta. Além disso, apresenta uma dupla fundamentação que é incoerente entre si.

Com o terceiro fundamento, alegam a violação da obrigação de avaliar as propostas em conformidade com os requisitos estabelecidos nos documentos do concurso, tal como estipulado nos artigos 160.º, 167.º e 170.º do Regulamento Financeiro e o ponto 29.3 do seu anexo, conjugado com o princípio da boa administração do artigo 41.º da Carta.

Em apoio deste fundamento, alegam que a EUSPA adotou a decisão de rejeitar a proposta com base num critério que não está consagrado nos documentos do concurso. Assim, a decisão opta por rejeitar a proposta porque «é aparente» que o critério de admissão não está cumprido. Os documentos do concurso só permitem adotar a decisão de rejeição da proposta se o critério de admissão não estiver cumprido e não simplesmente se tal for «aparente».

Com o quarto fundamento, alegam um erro manifesto de apreciação ao aplicar o critério de admissão relativo ao controlo dos proponentes por uma entidade de um país terceiro (artigos 160.º, 167.º, n.º 2, 170.º do Regulamento Financeiro e ponto 29.3 do seu anexo).

Em apoio deste fundamento, alegam que a decisão impugnada parece indicar que o motivo que levou à rejeição da proposta das recorrentes é o facto de estas não terem demonstrado que cumpriam o referido requisito. No entanto, à luz de toda a documentação apresentada, não é possível afirmar que as recorrentes sejam influenciadas por uma entidade de um país terceiro.

Com o quinto fundamento, alegam a violação do princípio da proporcionalidade relativamente ao princípio da maximização da concorrência, estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 160.º do Regulamento Financeiro, e dos princípios de contratação que derivam do direito primário, bem como do exercício da liberdade de circulação garantido pelo Tratado (artigos 18.º, 49.º, 56.º e 63.º TFUE).

Em apoio deste fundamento, alegam que a Agência devia ter tido em consideração alternativas menos onerosas resultantes da regulamentação setorial aplicável ao contrato tais como solicitar esclarecimentos concretos às recorrentes ou analisar se era aplicável o mecanismo existente no n.º 4 do artigo 24.º do Regulamento (UE) 2021/696 1 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial.

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1 Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1296/2013, (UE) n.° 1301/2013, (UE) n.° 1303/2013, UE n.° 1304/2013, (UE) n.° 1309/2013, (UE) n.° 1316/2013, (UE) n.° 223/2014 e (UE) n.° 283/2014, e a Decisão n.° 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 (JO 2018, L 193, p. 1)

1 Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.° 912/2010, (UE) n.° 1285/2013 e (UE) n.° 377/2014 e a Decisão n.° 541/2014/UE (JO 2021, L 170, p. 69).