Comunicação ao JO
Recurso interposto em 15 de Julho de 2004 por SEQ CHAPTER \h \r 1Kris Van Neyghem contra Comité das Regiões
(Processo T-288/04)
(Língua de processo: Neerlandês)
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 15 de Julho de 2004, um recurso contra o Comité das Regiões, interposto por Kris Van Neyghem, residente em Tienen (Bélgica), representado por Dirk Janssens.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- Anular a Decisão 87/03;
- Anular todas as decisões ligadas a ela ou dela decorrentes;
- Colocar o recorrente no escalão B1, ou, no mínimo, B4/4;
- Condenar o Comité das Regiões na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente é, desde 1 de Dezembro de 2002, funcionário do Comité das Regiões. O recorrente impugna a decisão de 26 de Março de 2003 que o classificou definitivamente no grau B5, escalão 4.
Como fundamentos do recurso, o recorrente invoca a falta de fundamentação da decisão impugnada e a violação do artigo 5.°, n.° 3, e dos artigos 31.° e 32.° do Estatuto, e, em qualquer caso, a violação do princípio da igualdade de tratamento.
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