Recurso interposto em 6 de julho de 2021 pelo Conselho da União Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 21 de abril de 2021 no processo T-322/19, El-Qaddafi/Conselho
(Processo C-413/21 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)
Outra parte no processo: Aisha Muammer Mohamed El-Qaddafi
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular a decisão recorrida do Tribunal Geral;
dirimir definitivamente as questões objeto do presente recurso e negar provimento ao pedido da recorrente em primeira instância;
e
condenar a recorrente em primeira instância no pagamento das despesas do presente recurso e do processo T-322/19.
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho alega que o Tribunal Geral, no acórdão recorrido, proferido no processo T-322/19, incorreu em erro quanto aos seguintes aspetos:
com o primeiro fundamento de recurso, alega a violação do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 36.°, lido em conjugação com o artigo 53.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, bem como uma interpretação incorreta da Decisão (PESC) 2015/1333 1 do Conselho;
com o segundo fundamento, alega uma interpretação incorreta do artigo 8.°, n.° 1, e do artigo 9.°, n.° 1, da Decisão 2015/1333 do Conselho, bem como do artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento 2016/44 2 do Conselho;
com o terceiro fundamento, alega que o Tribunal Geral desvirtuou os argumentos do Conselho, violou o princípio de interpretação dos fundamentos em conformidade com os seus próprios termos, interpretou de forma incorreta a Decisão 2015/1333 e o Regulamento 2016/44 do Conselho, e violou o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
com o quarto fundamento, alega que o Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova, violou o princípio de interpretação dos fundamentos em conformidade com os seus próprios termos, violou o artigo 36.°, lido em conjugação com o artigo 53.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, e violou o artigo 263.° TFUE e o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
____________
1 Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO 2015, L 206, p 34).
2 Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.° 204/2011 (JO 2016, L 12, p. 1).