Recurso interposto em 4 de Novembro de 2011 - Gitana SA / IHMI -Rosenruist (GITANA)
(Processo T-569/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Gitana SA (Pregny-Chambésy, Suíça) (representante: F. Benech, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rosenruist - Gestão e serviços, Lda (Funchal, Madeira)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de Agosto de 2011 no processo R 1825/2007-1, e autorizar o registo da marca comunitária pedida "GITANA" n.° 3063344 para todos os produtos das classes 18 e 25; e
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "GITANA", para produtos e serviços das classes 14, 16, 18, 21, 24, 25, 34 a 36 e 38 - pedido de marca comunitária n.° 3063344
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.° 1609312 da marca figurativa "KITANA", para produtos da classe 25; registo internacional de marca n.° W00555706 da marca figurativa "KITANA", para produtos das classes 18 e 25; registo de marca italiano n.° 531768 da marca figurativa "KITANA", para produtos das classes 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu parcialmente o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição e negou provimento ao recurso quanto ao restante
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso apreciou erroneamente a existência de risco de confusão entre as marcas em conflito.
____________