Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 ― Hassan/Conselho
(Processo T‑572/11 R II)
«Processo de medidas provisórias ― Política Externa e de Segurança Comum ― Medidas restritivas contra a Síria ― Congelamento de fundos e de recursos económicos ― Pedido de medidas provisórias ― Falta de urgência ― Ponderação dos interesses»
1. Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Indeferimento do pedido ― Possibilidade de apresentar um novo pedido ― Requisito ― Factos novos ― Inexistência ― Inadmissibilidade (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 109.°) (cf. n.os 9 e 10, 12, 14 e 15)
2. Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Medidas provisórias ― Requisitos de concessão ― Fumus boni juris ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Caráter cumulativo ― Consequências no quadro do exame de um novo pedido de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 104.°, n.° 2, e 109.°) (cf. n.° 14)
Objeto
| Pedido de medidas provisórias e, em particular, pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 218, p. 20), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 218, p. 1), na medida em que estes textos visam o recorrente |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |