Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2014 – Tecalan / IHMI – Ensinger
(TECALAN)
(Processo T-100/14)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Tecalan GmbH (Grünberg, Alemanha) (representante: S. Holthaus, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ensinger GmbH (Nufringen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de dezembro de 2013 no processo R 2308/2012 - 1;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa TECALAN para produtos da classe 17 - – pedido de registo n.° 6 203 285
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ensinger GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa TECADUR para produtos da classe 17
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.