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Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2014 – Tecalan / IHMI – Ensinger

(TECALAN)

(Processo T-100/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Tecalan GmbH (Grünberg, Alemanha) (representante: S. Holthaus, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ensinger GmbH (Nufringen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de dezembro de 2013 no processo R 2308/2012 - 1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa TECALAN para produtos da classe 17 - – pedido de registo n.° 6 203 285

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ensinger GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa TECADUR para produtos da classe 17

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.