Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de maio de 2021 – VT/Ministero dell’Interno, Ministero dell’Interno – Dipartimento della Pubblica Sicurezza – Direzione centrale per le risorse umane
(Processo C-304/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: VT
Recorridos: Ministero dell’Interno, Ministero dell’Interno – Dipartimento della Pubblica Sicurezza – Direzione centrale per le risorse umane
Questão prejudicial
Devem a Diretiva 2000/78/CE 1 do Conselho, de 27 de novembro de 2000, o artigo 3.° TUE, o artigo 10.° TFUE e o artigo 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação nacional constante do Decreto Legislativo n.° 334/2000, e das suas sucessivas alterações e aditamentos, bem como das fontes secundárias adotadas pelo Ministero dell’interno [Ministério da Administração Interna, Itália], que prevê um limite de idade de 30 anos para a participação numa seleção para lugares de comissário da carreira dos funcionários da Polícia Nacional?
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1 Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).