Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 – Schuhhaus Dielmann / IHMI – Carrera (Carrera panamericana)
(Processo T-600/11)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carrera panamericana – Marca figurativa comunitária anterior CARRERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.º do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG (Darmstadt, Alemanha) (Representante: W. Göpfert, avocat)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Carrera SpA (Caldiero, Itália)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de setembro de 2011 (processo R 1989/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a Carrera SpA e a Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 JO C 32 de 4.2.2012