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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 – Schuhhaus Dielmann / IHMI – Carrera (Carrera panamericana)

(Processo T-600/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carrera panamericana – Marca figurativa comunitária anterior CARRERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.º do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG (Darmstadt, Alemanha) (Representante: W. Göpfert, avocat)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Carrera SpA (Caldiero, Itália)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de setembro de 2011 (processo R 1989/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a Carrera SpA e a Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 32 de 4.2.2012