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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015 – Todorova Androva/Conselho

(Processo F-78/12) 1

«Função Pública – Promoção – Exercício de promoção de 2011 – Não inscrição na lista de funcionários promovíveis – Artigo 45.º do Estatuto – Antiguidade de dois anos no grau – Não tomada em consideração do tempo de trabalho prestado como agente temporário – Diferença de tratamento devido à natureza jurídica da contratação dos trabalhadores em causa – Diretiva 1999/70/CE – Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo – Cláusula 4 – Invocabilidade – Exclusão»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Viara Todorova Androva (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (Representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J. Herrmann e M. Bauer, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Conselho de não incluir a recorrente na lista de funcionários promovíveis a título do ano de 2011.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

V. Todorova Androva suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia e o Tribunal de Contas da União Europeia suportam as suas próprias despesas.

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1 JO C 295, de 29.9.2012, p. 34.