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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bayerischer Verwaltungsgerichtshof (Alemanha) em 4 de abril de 2023 – Hauser Weinimport GmbH / Freistaat Bayern

(Processo C-216/23, Hauser Weinimport)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bayerischer Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Hauser Weinimport GmbH

Recorrido: Freistaat Bayern

Questões prejudiciais

Deve o artigo 3.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 251/2014 1 ser interpretado no sentido de que o conceito de «álcool» também abrange uma bebida que contém álcool e que não é um produto vitivinícola na aceção do artigo 3.°, n.° 4, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 251/2014?

O termo «adicionar» («versetzen»), na aceção do artigo 3.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 251/2014, significa que o título alcoométrico do produto final deve ter aumentado em relação ao do produto vitivinícola utilizado nos termos do artigo 3.°, n.° 4, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 251/2014?

Em caso de resposta afirmativa à questão a), deve o artigo 3.°, n.° 1, primeiro período, em conjugação com o anexo I, ponto 1, alínea b), ii), do Regulamento (UE) n.° 251/2014, ser interpretado no sentido de que o conceito de «género alimentício sápido» abrange uma bebida alcoólica na aceção da questão a)?

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1 Regulamento (UE) n.º 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1601/91 do Conselho (JO 2014, L 84, p. 14).