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Recurso interposto em 29 de Julho de 2009 - Gühring/IHMI (combinação das cores amarelo-ocre e cinzento-prateado)

(Processo T-300/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Gühring OHG (Albstadt, Alemanha) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Abril de 2009, no processo R 1329/2008-1;

anular a decisão da Divisão de Exame do IHMI, de 22 de Julho de 2008, que indeferiu o pedido de registo da marca n.° 6 703 565 apresentado pela recorrente;

declarar que a marca requerida n.° 6 703 565 preenche os requisitos previstos no artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091;

a título subsidiário,

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Abril de 2009 no processo R 1329/2008-1;

condenar o IHMI nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: uma marca que consiste numa combinação das cores amarelo-ocre e cinzento-prateado para produtos da classe 7 (registo n.° 6 703 565)

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, dado que a marca requerida tem carácter distintivo. Além disso, violação de normas processuais, designadamente dos artigos 75.° e 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).