Recurso interposto em 29 de Julho de 2009 - Gühring/IHMI (combinação das cores amarelo-giesta e cinzento-prateado)
(Processo T-299/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gühring OHG (Albstadt, Alemanha) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Abril de 2009, no processo R 1330/2008-1;
anular a decisão da Divisão de Exame do IHMI, de 21 de Julho de 2008, que ideferiu o pedido de registo de marca n.° 6 703 581 apresentado pela marca da recorrente;
declarar que a marca requerida n.° 6 703 581 preenche os requisitos previstos no artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1;
a título subsidiário,
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Abril de 2009 no processo R 1330/2008-1;
condenar o IHMI nas despesas, incluindo nas despesas efectuadas pela recorrente no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: uma marca que consiste numa combinação das cores amarelo-giesta e cinzento-prateado para produtos da classe 7 (registo n.° 6 703 581)
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, dado que a marca requerida tem carácter distintivo. Além disso, violação de normas processuais, designadamente dos artigos 75.° e 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).