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Despacho do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 - Marcuccio / Comissão

(Processo T-616/11 P)

["Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Negação de provimento ao recurso em primeira instância por manifestamente desprovido de fundamento jurídico - Prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente - Reembolso das despesas que poderiam ter sido evitadas - Artigo 94.º, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2011, Marcuccio/Comissão (F-69/10, ainda não publicado na Coletânea) destinado à anulação do referido despacho.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão na presente instância.    

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1 - JO C 25 de 28.1.2012