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Despacho do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 – CB / Comissão

(Processo T-619/11)1

[«Auxílios de Estado – Legislação fiscal alemã relativa ao reporte de prejuízos para os exercícios futuros (Sanierungsklausel) – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Anulação do ato impugnado pelo Tribunal de Justiça – Desaparecimento do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: CB (representantes: inicialmente por T. Hackemann e H. Horstkotte, T. Hackemann e F. von Bredow, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por R. Lyal, T. Maxian Rusche, M. Adam e M. Noll-Ehlers, em seguida por R. Lyal, T. Maxian Rusche e M. Noll-Ehlers e por último por R. Lyal, T. Maxian Rusche e K. Blanck, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente por T. Henze, K. Petersen e R. Kanitz, em seguida por T. Henze, R. Kanitz e K. Stranz, e por último por T. Henze, R. Kanitz e S. Eisenberg, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («Sanierungsklausel») (JO 2011, L 235, p. 26).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo CB.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 39, de 11.2.2012.