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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2014 – Out of the blue/IHMI – Dubois e outro (FUNNY BANDS)

(Processo T-344/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FUNNY BANDS – Denominação comercial nacional anterior FUNNY BANDS – Nome de domínio Internet nacional anterior ‘www.funny-bands.com’ – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Utilização na vida comercial de um sinal cujo âmbito não é apenas local – Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 – Indeferimento da oposição»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Out of the blue KG (Lilienthal, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt e D. Kipping, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Frédéric Dubois (Lasnes, Bélgica) e outro

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de abril de 2013 (processo R 542/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Out of the blue KG e Frédéric Dubois e outro.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Out of the blue KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 260, de 7.9.2013.