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Recurso interposto em 27 de dezembro de 2012 - Coppenrath-Verlag / IHMI - Sembella (Rebella)

(Processo T-551/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Coppenrath-Verlag GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representante: D. Pohl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sembella GmbH (Timelkam, Áustria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de outubro de 2012 no processo R 1681/2011-2;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Rebella" para produtos das classes 20 e 24 - Pedido de marca comunitária n.º 8 498 735.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Sembella GMbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Sembella" para produtos das classes 17, 20 e 22.

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é parcialmente deferida.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso e recusado o registo.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 e violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.

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