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Recurso interposto em 8 de outubro de 2013 – Al Matri / Conselho

(Processo T-545/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fahed Mohamed Sakher Al Matri (Doa, Catar) (representantes: M. Lester, Barrister, e G. Martin, Solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho 1 e o Regulamento de Execução (UE) n.° 735/2013 do Conselho 2 , na parte em que são aplicáveis ao recorrente; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

No primeiro fundamento, o recorrente alega que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação quando considerou que estavam preenchidos os critérios para a inclusão do recorrente nas medidas controvertidas.

No segundo fundamento, o recorrente invoca a violação dos direitos de defesa e do direito à tutela jurisdicional efetiva.

No terceiro fundamento, o recorrente invoca o vício de falta de fundamentação.

No quarto fundamento, o recorrente invoca uma restrição injustificada e desproporcionada do direito de propriedade e da liberdade de empresa.

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1 Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 52)

2 Regulamento de Execução (UE) n.° 735/2013 do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 101/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 204, p. 23)