Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – Buczek Automotive/Comissão
(Processo T-1/08 INTP) 1
«Tramitação processual – Interpretação de acórdão»
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representante: J. Jurczyk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, A. Stobiecka-Kuik e T. Maxian Rusche, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representante: A. Jasser, agente)
Objeto
Pedido de interpretação do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216).
Dispositivo
O n.° 1 do dispositivo do acórdão de 17 de maio de 2011, Buczek Automotive/Comissão (T-1/08, Colet., EU:T:2011:216), deve ser interpretado no sentido de que o artigo 1.° da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek, é anulado com efeitos erga omnes.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, à margem do qual será feita menção do presente acórdão.
____________1 JO C 64, de 8.3.2008.