Processo T‑1/08 INTP
Buczek Automotive sp. z o.o.
contra
Comissão Europeia
«Tramitação processual — Interpretação de acórdão»
Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 18 de setembro de 2015
1. Processo judicial — Interpretação de acórdão — Requisitos de admissibilidade do pedido
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 129.°)
2. Processo judicial — Interpretação de acórdão — Pedido apresentado por um interveniente — Admissibilidade
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 43.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 129.°)
1. V. texto da decisão.
(cf. n.° 6)
2. Uma parte interveniente num litígio deve poder apresentar um pedido de interpretação de um acórdão, ainda que a parte que apoia não o tenha feito.
(cf. n.° 7)