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Recurso interposto em 8 de Janeiro de 2008 - Buczek Automotive / Comissão

(Processo T-1/08)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiek, Polónia) (representante: T. Gackowski, advogada [radca prawny])

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal se digne:

declarar nulos os artigos 1.°, 3.°, n.os 1 e 3, da Decisão da Comissão de 23 de Outubro de 2007 relativa o auxílio estatal n.° C 23/2006 (ex NN 35/2006), que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço;

subsidiariamente, declarar nulos os artigos 1.°, 3.°, n.os 1 e 3, da Decisão de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal n.° C 23/2006 (ex NN 35/2006), que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, na medida em que a Comissão ordena a recuperação de PLN 7 183 528 junto da sociedade Buczek Automotive sp. z o.o;

declarar nulos os artigos 4.° e 5.° da Decisão de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal n.° C 23/2006 (ex NN 35/2006) que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, na medida em que eles dizem respeito à obrigação de reembolso da Buczek Automotive sp. z o. o.;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, a recorrente invoca fundamentos semelhantes aos invocados no processo T-440/07, Huta Buczek/Comissão1.

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1 - JO 2008, C 22, p. 50.