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Recurso interposto em 30 de Setembro de 2011 - Volvo Trademark / IHMI - Hebei Aulion Heavy Industries (LOVOL)

(Processo T-524/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Volvo Trademark Holding AB (Gotenburgo, Suécia) (representante: M. Treis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hebei Aulion Heavy Industries Co., Ltd (Xuanhua, China)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Julho de 2011, no processo R 1870/2010-1;

recusar o pedido de registo de marca comunitária n.º 5029731; e

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas da recorrente suportadas neste processo, no recurso perante a Câmara de Recurso e no processo perante a Divisão de Oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "LOVOL", para produtos das classes 7 e 12 - Pedido de registo de marca comunitário n.º 5029731

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.º 2361087, da marca nominativa "VOLVO", para produtos e serviços das classes 1 a 9, 11 a 12, 14, 16 a 18, 20 a 22, 24 a 28 e 33 a 42; pedido de registo de marca comunitária n.º 4804522, da marca figurativa "VOLVO", para produtos e serviços das classes 1 a 4, 6, 7, 9, 11 a 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35 a 39 e 41; registo de marca do Reino Unido n.º 747361, da marca figurativa "VOLVO", para produtos da classe 12; registo de marca do Reino Unido n.º 747362, da marca nominativa "VOLVO", para produtos da classe 12; registo de marca do Reino Unido n.º 1051579, da marca nominativa "VOLVO", para produtos da classe 7; registo de marca do Reino Unido n.º 1408143, da marca figurativa "VOLVO", para produtos da classe 7

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento do Conselho n.º 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso não tomou em conta todos os factores relevantes ao comparar as marcas, cometendo assim o erro de concluir que não existia semelhança entre as mesmas. Violação de uma regra jurídica relativa à aplicação do regulamento, em especial os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processo C-361/04 P, Ruiz-Picasso e o./IHMI, de 12 de Janeiro de 2006, Colect, p. I-643 e C-252/07, Intel Corporation, Colect., p. I-8823, ao aplicá-los de forma excessivamente formalista e, consequentemente, ao não ter examinado o mérito da oposição nos termos do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento do Conselho n.º 207/2009.

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