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Ação intentada em 10 de janeiro de 2014 – Electrabel e Dunamenti Erőmű / Comissão

(Processo T-40/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Electrabel (Bruxelas, Bélgica) e Dunamenti Erőmű Zrt. (Százhalombatta, Hungria) (representante: J. Philippe, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a ação admissível;

declarar que a Comissão Europeia incorreu em responsabilidade extracontratual pela adoção ilegal da Decisão 2009/609/CE, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 (JO 2009 L 225, p. 53) (a seguir «Decisão CAE»);

condenar a Comissão a indemnizar conjuntamente as recorrentes na totalidade dos prejuízos sofridos em razão da cessação antecipada do contrato de aquisição de energia (a seguir «CAE») celebrado, em 10 de outubro de 1995, entre a Magyar Villamos Művek (a seguir «MVM»), empresa grossista de eletricidade detida pelo Estado, e a Dunamenti, empresa produtora de eletricidade, nos termos da Decisão 2009/609/CE, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05, no valor mínimo de 250 milhões de euros, devendo este valor ser atualizado e alterado em função dos novos dados que sejam disponibilizados no futuro;

ordenar o pagamento de juros sobre a indemnização acima referida a contar da data do acórdão que declare a obrigação de indemnizar o dano neste processo, à taxa anual de 8% ou outra taxa que o Tribunal venha a fixar no âmbito do exercício do seu poder de apreciação; e

condenar a recorrida nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo ao facto de a Decisão CAE ser manifestamente ilegal. As recorrentes alegam que a Decisão CAE (que é atualmente objeto de um recurso no Tribunal Geral – processo T-179/09) está viciada por um grande número de erros graves que são incompatíveis com a conduta normal de uma instituição encarregada de garantir a aplicação das regras de concorrência, pelo que deve originar a responsabilidade da UE, porquanto:

os dados incluídos na Decisão CAE demonstram claramente que o CAE não conferiu nenhuma vantagem económica;

o CAE fazia parte do pacote de privatização da Dunamenti e era anterior a esta, estando portanto incluído no preço pago pela Electrabel, o que a Comissão se recusou a ter em consideração, violando assim manifestamente o direito da UE;

a ordem de recuperação constante da Decisão CAE encontra-se tão profundamente viciada que o cálculo realizado por economistas de renome deu, como resultado, um auxílio negativo, o que significa que não houve auxílio.

As recorrentes alegam que erros tão grosseiros não podem ser explicados pela aparente complexidade do caso ou pelas limitações objetivas a que a Comissão está sujeita quando realiza o controlo dos auxílios estatais. Pelo contrário, esses erros devem-se em grande medida ao facto de a Comissão ter recusado avaliar o CAE individualmente e constituem uma prova clara da inobservância dos limites impostos ao poder de apreciação da Comissão.

O segundo fundamento é relativo ao facto de as recorrentes terem efetivamente sofrido danos em consequência da cessação antecipada do CAE. Devido à conduta ilegal da Comissão, o CAE cessou antes do seu termo contratual. As recorrentes alegam que, em consequência dessa cessação antecipada, sofreram prejuízos significativos e que esses danos, que não podem ser quantificados com precisão nesta fase, ultrapassam os 250 milhões de euros.

O terceiro fundamento é relativo à existência de um nexo causal entre a conduta ilegal da Comissão e os danos sofridos pelas recorrentes. As recorrentes alegam que se a conduta da Comissão tivesse respeitado o direito da União, o CAE não teria cessado antecipadamente, pelo que teriam sido evitados os danos que as recorrentes sofreram em consequência da decisão CAE ilegal.