Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 20 de junho de 2018 — České dráhy/Comissão
(Processo T‑621/16)
«Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão em que se ordena uma inspeção — Inspeção ordenada com fundamento em informações provenientes de outra inspeção — Proporcionalidade — Dever de fundamentação — Direito ao respeito da vida privada — Direitos de defesa»
1. Concorrência — Procedimento administrativo — Poderes de investigação da Comissão — Utilização de informações recolhidas no decurso de um processo de verificação — Limites — Abertura de um inquérito para verificar a exatidão de informações que foram reveladas de forma acidental no âmbito de um processo de verificação — Admissibilidade
(Artigos 101.° TFUE e 102.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 20.°, n.° 4, e 28.°, n.° 1)
(cf. n.os 35‑37)
2. Concorrência — Procedimento administrativo — Poder de inspeção da Comissão — Decisão em que se ordena uma inspeção — Inspeção ordenada com fundamento em informações provenientes de outra inspeção — Admissibilidade
(Artigos 101.° TFUE e 102.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 20.°)
(cf. n.os 45‑47, 66‑68, 72, 77‑78)
3. Concorrência — Procedimento administrativo — Poder de inspeção da Comissão — Decisão em que se ordena uma inspeção — Dever de fundamentação — Alcance
(Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 18.° e 20.°, n.° 4)
(cf. n.os 82, 83)
4. Concorrência — Procedimento administrativo — Respeito pelos direitos de defesa — Possibilidade de a empresa em causa só poder usufruir plenamente dos referidos direitos depois do envio da comunicação de acusações — Obrigação de a Comissão prestar informações à empresa a respeito do objetivo e da finalidade da instrução no momento em que a primeira medida é adotada contra a empresa
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 18.° e 20.°)
(cf. n.os 85, 86, 111‑115)
5. Concorrência — Procedimento administrativo — Poder de inspeção da Comissão — Violação da vida privada — Admissibilidade — Requisitos
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.° e 52.°, n.os 1 e 3; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 20.°, n.° 4)
(cf. n.os 101‑107)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2016) 3993 final da Comissão, de 22 de junho de 2016, relativa a um processo de aplicação do artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003, que tem como destinatária a České dráhy, bem como todas as sociedades por esta direta ou indiretamente controladas, ordenando‑as a submeterem‑se a uma inspeção (processo AT.40401 — Twins), |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A České dráhy, a.s. é condenada nas despesas. |
2) | | A České dráhy, a.s. é condenada nas despesas. |