Language of document : ECLI:EU:T:2018:515





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 20 de junho de 2018 — České dráhy/Comissão

(Processo T621/16)

«Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão em que se ordena uma inspeção — Inspeção ordenada com fundamento em informações provenientes de outra inspeção — Proporcionalidade — Dever de fundamentação — Direito ao respeito da vida privada — Direitos de defesa»

1.      Concorrência — Procedimento administrativo — Poderes de investigação da Comissão — Utilização de informações recolhidas no decurso de um processo de verificação — Limites — Abertura de um inquérito para verificar a exatidão de informações que foram reveladas de forma acidental no âmbito de um processo de verificação — Admissibilidade

(Artigos 101.° TFUE e 102.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 20.°, n.° 4, e 28.°, n.° 1)

(cf. n.os 3537)

2.      Concorrência — Procedimento administrativo — Poder de inspeção da Comissão — Decisão em que se ordena uma inspeção — Inspeção ordenada com fundamento em informações provenientes de outra inspeção — Admissibilidade

(Artigos 101.° TFUE e 102.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 20.°)

(cf. n.os 4547, 6668, 72, 7778)

3.      Concorrência — Procedimento administrativo — Poder de inspeção da Comissão — Decisão em que se ordena uma inspeção — Dever de fundamentação — Alcance

(Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 18.° e 20.°, n.° 4)

(cf. n.os 82, 83)

4.      Concorrência — Procedimento administrativo — Respeito pelos direitos de defesa — Possibilidade de a empresa em causa só poder usufruir plenamente dos referidos direitos depois do envio da comunicação de acusações — Obrigação de a Comissão prestar informações à empresa a respeito do objetivo e da finalidade da instrução no momento em que a primeira medida é adotada contra a empresa

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 18.° e 20.°)

(cf. n.os 85, 86, 111‑115)

5.      Concorrência — Procedimento administrativo — Poder de inspeção da Comissão — Violação da vida privada — Admissibilidade — Requisitos

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.° e 52.°, n.os 1 e 3; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 20.°, n.° 4)

(cf. n.os 101107)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2016) 3993 final da Comissão, de 22 de junho de 2016, relativa a um processo de aplicação do artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003, que tem como destinatária a České dráhy, bem como todas as sociedades por esta direta ou indiretamente controladas, ordenando‑as a submeterem‑se a uma inspeção (processo AT.40401 — Twins),

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A České dráhy, a.s. é condenada nas despesas.

2)

A České dráhy, a.s. é condenada nas despesas.