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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 – Klein / Comissão

(Processo T-309/10)1

(«Responsabilidade extracontratual – Dispositivos médicos – Artigos 8.° e 18.° da Diretiva 93/42/CEE – Inação da Comissão na sequência da notificação de uma decisão de proibição de colocação no mercado – Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Christoph Klein (Groβgmain, Áustria) (representante: D. Schneider-Addae-Mensah, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e G. von Rintelen, agentes, assistidos por C. Winkler, advogado)

Interveniente em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e N. Graf Vitzthum, e em seguida M. Henze e J. Möller, agentes)

Objeto

Ação de indemnização, nos termos do artigo 268.° TFUE, conjugado com o artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE, com vista à reparação dos danos pretensamente sofridos pelo demandante na sequência do incumprimento pela Comissão das obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.° da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1).

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

Christoph Klein é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 347 de 26.11.2011