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Recurso interposto em 23 de Julho de 2010 - Lamboy / IHMI - Diptyque (DYNIQUE)

(Processo T-305/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Marlies Hartmann-Lamboy (Westerburg, Alemanha) (representante: R. Loos, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DIPTYQUE SAS (Paris, França)

Pedidos do recorrente

Anular parcialmente ou alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Maio de 2010, no processo R 1217/2009-1, na medida em que não foi proferida a seu favor;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo de oposição, do recurso no IHMI e do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa DYNIQUE para produtos e serviços das classes 3, 41 e 44.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: DIPTYQUE S.A.S.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa DIPTYQUE para produtos e serviços das classes 3, 4 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi aceite.

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento parcial ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, pois não existe risco de confusão entre as marcas em confronto.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).