Language of document : ECLI:EU:T:2012:495





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
― Tuzzi fashion/IHMI ― El Corte Inglés (Emidio Tucci)

(Processo T‑535/08)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária Emidio Tucci ― Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI ― Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH ― Motivos relativos de recusa ― Inexistência de risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] ― Dever de fundamentação ― Artigos 73.° e 62.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 (atuais artigos 75.° e 64.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009) ― Exame oficioso dos factos ― Artigo 74.° do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009) ― Artigo 79.° do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 83.° do Regulamento n.° 207/2009)»

1.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o órgão jurisdicional da União ― Competência do Tribunal Geral ― Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez ― Exclusão (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.° 16)

2.                     Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Fundamentos de direito não apresentados na petição ― Remissão global para outros documentos ― Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.° 18)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 27, 66, 68, 73, 74)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca figurativa Emidio Tucci e marca nominativa TUZZI [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28‑30, 52, 58, 63, 70)

5.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35‑37)

6.                     Marca comunitária ― Disposições processuais ― Exame oficioso dos factos ― Processo de oposição ― Exame limitado aos fundamentos invocados ― Tomada em consideração dos factos notórios (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 1) (cf. n.os 44, 101)

7.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Possibilidade de semelhança entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 50)

8.                     Marca comunitária ― Disposições processuais ― Fundamentação das decisões ― Artigo 73.°, primeira frase do Regulamento n.° 40/94 ― Alcance idêntico ao do artigo 235.° CE ― Recurso pela Câmara de Recurso a uma fundamentação implícita ― Admissibilidade ― Requisitos (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°, primeira frase) (cf. n.os 80‑83)

9.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Registo anterior da marca em certos Estados‑Membros ― Incidência (cf. n.° 89)

10.                     Marca comunitária ― Disposições processuais ― Decisões do Instituto ― Respeito dos direitos de defesa ― Alcance do princípio (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.° 91)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2008 (processo R 1561/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Tuzzi fashion GmbH e a El Corte Inglês, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Tuzzi fashion GmbH é condenada nas despesas.