Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 - Granuband/IHMI - Granuflex (GRANUflex)
["Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca figurativa comunitária GRANUflex - Denominação social e nome comercial anteriores GRANUFLEX - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 52.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Granuband BV (Krommenie, Países Baixos) (representante: M. Ellens, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: W. Verburg, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft (Budapeste, Hungria) (representante: K. Szamosi, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1277/2007-2), relativa a um processo de nulidade entre a Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft e a Granuband BV.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Granuband BV é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 44, de 21.2.2009.