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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 - Granuband/IHMI - Granuflex (GRANUflex)

(Processo T-534/08)1

["Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca figurativa comunitária GRANUflex - Denominação social e nome comercial anteriores GRANUFLEX - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 52.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Granuband BV (Krommenie, Países Baixos) (representante: M. Ellens, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: W. Verburg, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft (Budapeste, Hungria) (representante: K. Szamosi, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1277/2007-2), relativa a um processo de nulidade entre a Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft e a Granuband BV.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Granuband BV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009.