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Recurso interposto em 12 de dezembro de 2013 – Time / IHMI (InStyle)

(Processo T-651/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Time Inc. (Nova York, Estados Unidos) (representante: D. Cañadas Arcas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de setembro de 2013, proferida no processo R 827/2013-2; e

condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas do processo de recurso no Instituto.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: A marca figurativa para produtos e serviços das classes 9, 16 e 41 – Pedido de marca comunitária n.º 11 264 223

Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, do Regulamento sobre a marca comunitária.