Recurso interposto em 12 de dezembro de 2013 – Time / IHMI (InStyle)
(Processo T-651/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Time Inc. (Nova York, Estados Unidos) (representante: D. Cañadas Arcas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de setembro de 2013, proferida no processo R 827/2013-2; e
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas do processo de recurso no Instituto.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: A marca figurativa para produtos e serviços das classes 9, 16 e 41 – Pedido de marca comunitária n.º 11 264 223
Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, do Regulamento sobre a marca comunitária.