Language of document : ECLI:EU:T:2015:49





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 28 de janeiro de 2015 ― Enercon/IHMI (Combinação de cinco tonalidades da cor verde)

(Processo T‑655/13)

«Marca comunitária ― Pedido de marca comunitária que consiste numa combinação de cinco tonalidades da cor verde ― Motivo absoluto de recusa ― Caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Requalificação da marca solicitada ― Artigo 43.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Procedimento de registo ― Retirada, limitação e modificação do pedido de marca ― Pedido de retificação da marca ― Retificação que consiste numa requalificação da marca ― Modificação que afeta substancialmente a marca ― Indeferimento do pedido (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°, n.° 2) (cf. n.os 14, 16, 17)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Sinais suscetíveis de constituir uma marca ― Cores ou combinações de cores ― Requisito ― Caráter distintivo ― Tomada em consideração do interesse geral em não restringir indevidamente a disponibilidade das cores [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 a 27)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Combinação de cinco tonalidades da cor verde [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 35 a 40)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2013 (processo R 247/2013‑1), relativa a um pedido de registo de uma combinação de cinco tonalidades da cor verde como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.