Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 – Wahlström / Frontex

(Processo T-653/13 P)1

[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Agentes temporários – Avaliação – Relatório de evolução de carreira – Exercício de avaliação de 2010 – Diálogo anual com o avaliador – Fixação de objetivos»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kari Wahlström (Espoo, Finlândia) (representante: S. Pappas, advogado)

Outra parte no processo: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, apoiados por A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 9 de outubro de 2013, Wahlström/Frontex (F-116/12, ColetFP, EU:F:2013:143), destinado a obter a anulação desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2013, Wahlström/Frontex (F-116/12, ColetFP, EU:F:2013:143), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública julgou improcedentes a segunda e terceira partes do segundo fundamento de anulação invocado em primeira instância, bem como o pedido de indemnização.

E negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O relatório de avaliação relativo a 2010 de Kari Wahlström é anulado.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) é condenada ao pagamento de uma indemnização de 2 000 euros a Kari Wahlström.

A Frontex suportará todas as despesas relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal da Função Pública.

____________

1 JO C 52 de 22.2.2014.