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Despacho do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2010 - RWE Transgas / Comissão

(Processo T-381/09)1

("Recurso de anulação - Mercado interno do gás natural - Artigo 22.° da Directiva 2003/55/CE - Carta da Comissão pedindo a uma autoridade de regulação que altere a sua decisão relativa à concessão de uma derrogação - Acto não susceptível de recurso - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: RWE Transgas a.s. (Praga, República Checa) (Representantes: inicialmente, W. Deselaers, D. Seeliger e S. Einhaus, e depois, W. Deselaers, D. Seeliger, S. Einhaus e T. Weck, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Wilms, O. Beynet e B. Schima, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República Checa (Representante: M. Smolek, agente)

Objecto

Pedido de anulação da decisão supostamente contida na carta da Comissão, de 12 de Junho de 2009, dirigida à Bundesnetzagentur (autoridade alemã de regulação) com fundamento no artigo 22.°, n.° 4, da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A RWE Transgas a.s. suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

A República Checa suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 297 de 5.12.2009.