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Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 – Dr. Neumann & Kindler/EUIPO – Laboratory Corporation of America Holdings (LABCORP)

(Processo T-673/22)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dr. Neumann & Kindler GmbH & Co. KG (Bochum, Alemanha) (representantes: T. Pfeifer e N. Gottschalk, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratory Corporation of America Holdings (Burlington, Carolina do Norte, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia «LABCORP» – Pedido de registo n.° 15 174 766

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de agosto de 2022, no processo R 182/2021-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo no Tribunal Geral da União Europeia e a eventual interveniente nas despesas do processo de recurso no EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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