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Recurso interposto em 21 de Novembro de 2008 - Mologen AG / IHMI (dSLIM)

(Processo T-504/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mologen AG (Berlim, Alemanha) (representante: C. Klages, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2008, no processo R 1077/2007-4;

Condenação do IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "dSLIM" para produtos e serviços das classes 1, 5, 10, 42 e 44 (pedido de registo n.° 5 355 136)

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, uma vez que o sinal não é desprovido de carácter distintivo nem constitui uma indicação descritiva

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).