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Recurso interposto em 20 de Novembro de 2008 - Rundpack / IHMI (Representação de um copo)

(Processo T-503/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rundpack AG (Representante: R. Chmilewsky-Lehner, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão impugnada (R 1400/2006-1) do recorrido, de 3 de Setembro de 2008, remeter o pedido de registo n.º 003 317 591 ao IHMI para que seja dado seguimento ao procedimento de registo, e condenar o recorrido na totalidade das despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada (R 1400/2006-1) do recorrido, de 3 de Setembro de 2008, e remeter o pedido de registo n.º 003 317 591 ao IHMI para que seja dado seguimento ao procedimento de registo com uma lista restrita de produtos, e condenar o recorrido na totalidade das despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: a marca tridimensional "BECHER RUND" para produtos das classes 16, 17 e 20 (pedido n.º 3 317 591).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 1, uma vez que a marca objecto do pedido de registo tem o carácter distintivo necessário.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).