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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2014 – Evropaïki Dynamiki / Comissão

(Processo T-340/09)1

(«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público do Serviço de Publicações Oficiais – Assistência na prestação de serviços de publicação e de comunicação relacionados com o sítio web do CORDIS – Rejeição das propostas de um concorrente e decisão de adjudicar os contratos a outros concorrentes – Arquivo da proposta de um concorrente – Dever de fundamentação – Artigo 148.°, n.os 1 e 3, das modalidades de execução – Erro manifesto de apreciação – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Koriogiannakis e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, S. Delaude e N. Bambara, seguidamente, S. Delaude, agentes, assistidos por C. Erkelens, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço de Publicações das Comunidades Europeias, comunicada à recorrente por carta de 9 de Junho de 2009, de não aceitar as suas propostas, apresentadas no quadro do concurso n.° 10017, «CORDIS», respetivamente, para o lote B, intitulado «Atividades editoriais e de publicação», e para o lote C, intitulado «Prestação de novos serviços de informação digital», e de classificar em terceira posição a sua proposta, apresentada no quadro do mesmo concurso, para o lote E, intitulado «Desenvolvimento e manutenção dos serviços essenciais», e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportará 90% das suas próprias despesas e 90% das despesas da Comissão Europeia, suportando esta última 10% das suas próprias despesas e 10% das despesas da Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis.

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1 JO C 267 de 7.11.2009.