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Recurso interposto em 27 de Agosto de 2009 - Consejo Regulador de la Denominación de Origen Txakoli de Álava e o. / IHMI (TXAKOLI)

(Processo T-341/09)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Txakoli de Álava (Amurrio, Espanha), Consejo Regulador de la Denominación de Origen Txakoli de Bizkaia (Leioa, Espanha), Consejo Regulador de la Denominación de Origen Txakoli de Getaria (Getaria, Espanha) (Representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Junho de 2009 no processo R197/2009-2, para que seja deferido o pedido de registo da marca nominativa "TXAKOLI" (marca nominativa colectiva), nas classes 33, 35, 41 e 42;

condenação do IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa colectiva "TXAKOLI" (pedido de registo n.° 6 952 014), para produtos e serviços das classes 33, 35, 41 e 42

Decisão do examinador: indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados: aplicação incorrecta do disposto no artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009, na medida em que ao termo "Txakoli", dada a sua consideração como uma menção tradicional no Regulamento (CE) n.° 753/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas 1, não se lhe pode aplicar o disposto na referida disposição.

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1 - JO L 118, de 4.5.2002, p.1.