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Acórdão do Tribunal da Função Pública (3.ª Secção) de 2 de Maio de 2007 -Giraudy / Comissão

(Processo F-23/05) 1

(Funcionários - Recurso - Pedido de indemnização - Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - Reafectação - Regulamento (CE) n.º 1073/99 - Decisão 1999/396/CE, CECA, Euratom - Erro - Prejuízo - Doença profissional - Tomada em conta das prestações previstas no artigo 73.º do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Louis Giraudy (Paris, França) (representante: D. Voillemot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e G. Berscheid, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão que recusa reconhecer a responsabilidade dos seus serviços e o prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente no contexto do inquérito conduzido pelo OLAF junto da Representação da Comissão em França e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar a J.-L. Giraudy a quantia de 15 000 EUR, a título de indemnização pelos danos morais sofridos por este e que consistiram numa ofensa à sua reputação e à sua honra.

O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas e dois terços das efectuadas por J.-L. Giraudy.

J.-L. Giraudy suportará um terço das suas despesas.

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1 - JO C 171 de 9.7.2005, p. 29 (processo registado inicialmente no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-169/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).