Language of document :

Recurso interposto em 15 de Abril de 2009 - Maxcom/IHMI - Maxdata Computer (maxcom)

(Processo T-155/09)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Maxcom sp. Z o.o. (Tychy, Polónia) (Representante: P. Kral, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Maxdata Computer GmbH & Co. KG (Marl, Alemanha)

Pedidos

A recorrente pede,

que seja anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2009, no processo R 1019/2009-2, notificada à recorrente em 16 de Fevereiro de 2009;

que o IHMI e a interveniente sejam condenados nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "maxcom", para produtos das classes 9 e 11.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Maxdata Computer GmbH & Co. KG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional "Max", registada na Alemanha para serviços das classes 38 e 42 e produtos da classe 9.

Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição para os produtos da classe 9.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso da recorrente.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 1].

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão consolidada) (JO L 78, p. 1).