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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 - Grécia / Comissão

(Processo T-158/09)

"FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento - Apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no que respeita às despesas financiadas pelo FEOGA - Negligência do Estado-Membro na recuperação dos montantes indevidamente pagos - Responsabilização do Estado-Membro pelas consequências financeiras da não recuperação"

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, S. Papïoannou e V. Karra, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e E. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)

Objeto

Pedido de anulação ou de reforma da decisão da Comissão C(2009) 810 final, de 13 de fevereiro de 2009, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento das despesas financiadas pela secção "Garantia" do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), em certos casos de irregularidades cometidas por operadores, na parte em que essa decisão exclui do financiamento comunitário e imputa à República Helénica um montante de 13 348 979,02 euros.

Dispositivo

A decisão C(2009) 810 final da Comissão, de 13 de fevereiro de 2009, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento das despesas financiadas pela secção "Garantia" do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), em certos casos de irregularidades cometidas por operadores, é anulada na parte em que encerra os dossiês EL/1993/01 e EL/1994/031 e imputa, a este título, à República Helénica os montantes de 519 907 e de 300 914,99 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

A República Helénica é condenada a suportar quatro quintos das suas despesas bem como quatro quintos das despesas da Comissão Europeia.

A Comissão é condenada a suportar um quinto das suas despesas bem como um quinto das despesas da República Helénica.

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1 - JO C 153, de 4.7.2009.