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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2005 -Lorte e o./Conselho

(Processo T-287/04) 1

("Recurso de anulação − Regulamentos (CE) n.º 864/2004 e n.º 865/2004 - Regime de apoio no sector do azeite - Pessoas singulares e colectivas − Acto que não diz individualmente respeito − Inadmissibilidade")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Lorte, SL (Sevilha, Espanha), Oleo Unión, Federación empresarial de organizaciones de productores de aceite de oliva (Sevilha, Espanha), Unión de organizaciones de productores de aceite de oliva (Unaproliva), (Jaén, Espanha), [Representante: R. Illescas Ortiz, advogado]

Recorrido: Conselho da União Europeia [Representantes: M. Balta e F. Florindo Gijón, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 864/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, e que o adapta por força da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (JO L 161, p. 48), bem como do Regulamento (CE) n.° 865/2004 do Conselho, de 29 de Abril 2004, relativo à organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa e que altera o Regulamento (CEE) n.° 827/68 (JO L 161, p. 97).

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado inadmissível.

As recorrentes suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho.

Não há que decidir do pedido de intervenção da Comissão.

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1 -

2 - JO C 284, de 20.11.2004.