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Recurso interposto em 4 de abril de 2012 pelo Conselho da União Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 8 de fevereiro de 2012 no processo F-23/11, AY/Conselho

(Processo T-167/12 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. -F. Jensen, agentes)

Outra parte no processo: AY (Bousval, Bélgica)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de fevereiro de 2012, AY/Conselho (F-23/11);

remeter o processo ao Tribunal da Função Pública;

condenar o recorrido na totalidade das despesas de primeira instância e de recurso para o Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento: erro de direito de que padece o raciocínio feito pelo TFP ao examinar o fundamento invocado em primeira instância, relativo a inobservância do disposto nos artigos 24.°-A e 45.°, n.° 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, em que se alega que o Conselho, no exame comparativo dos méritos e, mais particularmente, do aperfeiçoamento profissional, não teve em conta que o interessado ficou aprovado nas provas do programa de formação previsto no âmbito do processo de certificação dos funcionários do grupo de funções AST para aceder ao grupo de funções AD (ad n.os 23 a 32 do acórdão recorrido). O Conselho alega que a conclusão que consta do n.° 28 do acórdão de que a certificação dos funcionários do grupo de funções AST faz parte, por definição, do aperfeiçoamento profissional, é juridicamente incorreta ou, no mínimo, imprecisa.

Segundo fundamento: desvirtuação dos factos e dos elementos de prova (ad n.os 33 a 37 do acórdão recorrido), dado que o TFP não encontra apoio algum nos autos para concluir, no n.° 35 do acórdão recorrido, que a "AIPN não teve em conta a certificação dos funcionários no âmbito do exame comparativo dos seus méritos antes de elaborar a lista dos funcionários AST 8 promovidos ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010".

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