Language of document : ECLI:EU:T:2013:286





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de maio de 2013
― Brauerei Beck/IHMI ― Aldi (Be Light)

(Processo T‑172/12)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária Be Light ― Marca comunitária anterior BECK’s ― Motivo relativo de recusa ― Falta de semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca figurativa Be Light e marca nominativa BECK’s [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 30, 34‑38)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 21)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Possibilidade de semelhança entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 24)

5.                     Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Princípio da igualdade de tratamento ― Princípio da boa administração ― Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.° 31)

6.                     Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Legalidade ― Exame pelo juiz comunitário ― Critérios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 32)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 2258/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Brauerei Beck GmbH & Co. KG e a Aldi GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Brauerei Beck GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Aldi GmbH & Co. KG.