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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 – Peri / IHMI (Forma de um esticador de rosca)

(Processo T-171/12) 1

[«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de um esticador de rosca – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peri GmbH (Weißenhorn, Alemanha) (representante: J. Dönch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 1209/2011-1), respeitante a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um esticador de rosca como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Peri GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 184, de 23.6.2012.