Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 – Peri / IHMI (Forma de um esticador de rosca)
(Processo T-171/12) 1
[«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de um esticador de rosca – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peri GmbH (Weißenhorn, Alemanha) (representante: J. Dönch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de janeiro de 2012 (processo R 1209/2011-1), respeitante a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um esticador de rosca como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Peri GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 184, de 23.6.2012.